Caixa quente pulsativa : imagens ilustrativas do fluxo interno Caixa quente monofluxo : imagens ilustrativas do fluxo interno Combinações entre coletor / caixa quente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Sistemas monofluxo X duplofluxo (pulsativo)
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Por dentro das Categorias
Bom galera, sempre que falamos em DT-C, FLD, TT o pessoal que não entende fica assim hum? oque? como? FL? o que significa? Fiz um breve artigo sobre as categorias homologadas na CBA - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO.
01 - STANDARD (ST)
02 - DIANTEIRA ORIGINAL (DO)
03 - DIANTEIRA SUPER (DS)
04 - DIANTEIRA TURBO C (DTC)
05 - DIANTEIRA TURBO B (DTB)
06 - DIANTEIRA TURBO A (DTA)
07 - FORÇA LIVRE DIANTEIRA (FLD)
08 - TRASEIRA ORIGINAL (TO)
09 - TRASEIRA SUPER (TS)
10 - TURBO TRASEIRA (TT)
11 - FORÇA LIVRE TRASEIRA (FLT)
12 - PRO MOD (PM)
13 - EXTREME (XTM)
14 - DRAG LIGHT (DL)
15 - DRAG TOP ALCOOL (DT)
16 - DRAG JR (DJ)
17 - STREET TRAÇÃO TRASEIRA (STT)
18 - DESAFIO 14 E 15 (DES)
1- CATEGORIA STANDARD - ST
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
c) A denominação desta categoria será Standard.
2 - CATEGORIA DIANTEIRA ORIGINAL - DO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
HOMOLOGAÇÃO:
b) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.
c) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
d) A denominação desta categoria será Dianteira Original.
3 - CATEGORIA DIANTEIRA SUPER - DS
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco) ou 6 (seis) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Dianteira Super.
4 - CATEGORIA DIANTEIRA TURBO “C” – DT-C
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, devidamente documentados, sendo obrigatória apresentação do certificado de registro e licenciamento originais do mesmo, no ato da vistoria. O número de chassi constante deste certificado deve ser o mesmo gravado no monobloco/chassi do veículo.
b) Proibido o uso de veículos baixados ou somente com nota fiscal de aquisição.
c) Deverão ter sido produzidos ao menos 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
d) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
e) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “C”.
5 - CATEGORIA DIANTEIRA TURBO”B”- DT-B
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up de 2, 3, 4 ou 5 portas.
b) Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
c) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “B”
6 - CATEGORIA DIANTEIRA TURBO ”A”- DT-A
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “A”
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
c) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “A”
7 - CATEGORIA FORÇA LIVRE DIANTEIRA - FLD
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira, equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Força Livre Dianteira.
8 - CATEGORIA TRASEIRA ORIGINAL - TO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração traseira, equipados com motores naturalmente aspirados.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Traseira Original.
9 - CATEGORIA TRASEIRA SUPER - TS
Participam desta categoria veículos de turismo, bem como réplicas de veículos importados, coupé, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro) cilindros refrigerado a água/ar, 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, bem como réplicas nacionais de veículos importados, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) cilindros refrigerados a água/ar, 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Traseira Super.
10 - CATEGORIA TURBO TRASEIRA - TT
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
b) Veículos de tração traseira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) cilindros, 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou 8 (oito) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
c) A denominação desta categoria será Turbo Traseira.
11 - CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA - FLT
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé, sedan e pick-up de 2, 3, 4 ou 5 portas.
b) Veículos de tração traseira, 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Força Livre Traseira.
12 -CATEGORIA PRO MOD - PM
Participam destas categorias veículos nacionais e importados, turismo, de produção em série ou réplicas, coupê, sedan ou pick-up de 2, 3, 4 ou 5 portas. O piloto deve estar sentado no lado direito ou esquerdo do veículo.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de turismo de produção em série.
b) Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Pro Mod.
13 – CATEGORIA EXTREME 10,5 - XTM
Participam destas categorias veículos nacionais e importados, turismo de produção em série ou réplicas destes, coupê, sedan ou pick-up de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira, traseira ou integral.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de turismo ou réplicas destes.
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares, sendo proibido o monoposto.
c) O piloto deve estar sentado no lado esquerdo ou direito do veículo.
d) A denominação desta categoria será EXTREME 10,5.
14 - CATEGORIA DRAGSTER LIGHT - DL
Participam desta categoria veículos de competição protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores de no máximo 8 (oito) cilindros.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos protótipos, a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e solidez na construção.
b) A denominação desta categoria será Dragster Light.
15 - CATEGORIA DRAG TOP ALCOOL - DT
Participam desta categoria veículos especialmente construídos para competição “drag racing” .
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos construídos em estrutura tubular, carenados ou não, com características especiais para “drag racing”.
b) A denominação desta categoria será Drag Top Alcool.
16 - CATEGORIA DRAG JUNIOR - DJ
Participam desta categoria veículos de competição protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores de no máximo 1 (um) cilindro.
A denominação desta categoria será Drag Junior.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos protótipos, a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e solidez na construção.
17 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA
NORMAS TÉCNICAS: A categoria Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico. Poderão participar desta categoria veículos de turismo, nacionais, de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, equipados com motores naturalmente aspirados.
DENOMINAÇÃO:
a) A denominação desta categoria será Street Tração Traseira.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
18- REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA DESAFIO 14 E 15 SEGUNDOS
NORMAS TÉCNICAS: A categoria Dianteira 14 e 15 segundos deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
Poderão participar desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
b) Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados
DENOMINAÇÃO:
a) A denominação desta categoria será Desafio.
HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional ou importados.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
Bom galera, isso é um pouco de cada categoria, se fosse colocar tudo aqui, ia ficar muito grande. Mais pra você que esta enteressado em saber mais sobre as categorias homologadas acesse o site. http://www.forcalivre.com.br/flm/index.php?mod=r&a=4&mnu=1
é o site da Força Livre Motorsports, criador do Festival Força livre, todos os finais de anos. Hoje esta na 17º Festival.
http://www.festivalforcalivre.com.br/
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